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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

SEGURO DEFESO ATRAZA NO MARAJÓ

O Seguro Defeso É Um Benefício Concedido Aos Pescadores Artesanais Conforme A Lei Nº 10.779, De 25 De Novembro De 2003 “Que Dispõe Sobre A Concessão Do Benefício De Seguro Desemprego, Durante O Período De Defeso, Ao Pescador Profissional Que Exerce A Atividade Pesqueira De Forma Artesanal”, baseado no Art. 1º da referida lei “O Pescador Profissional Que Exerça Sua Atividade De Forma Artesanal, Individualmente Ou Em Regime De Economia Familiar, Ainda Que Com O Auxílio Eventual De Parceiros, Fará Jus Ao Benefício De Seguro-Desemprego, No Valor De Um Salário-Mínimo Mensal, Durante O Período De Defeso De Atividade Pesqueira Para A Preservação Da Espécie”. Segundo O Presidente Do Sintraf-Ssbv Senhor Jose Alex Meireles Costa; “O Seguro Defeso No Marajó Começa No Dia 1º De Janeiro De Cada Ano Sendo Que No Baixo Tocantins Começa No Dia 1º De Novembro Do Ano Anterior Ao Seguro, Só Após A Conclusão Da Recepção Dos Pescadores Do Baixo Tocantins É Que Será Realizada A Recepção Do Marajó.
Ainda Segundo O Presidente Do Sintraf-Ssbv, “O Problema É Que O Sine Ainda Não Concluiu A Recepção Na Região Baixo Tocantins E Nem Tem Previsão De Terminar Durante Esse Mês De Janeiro De 2011, Devido A Ausência De Recursos Financeiros Para Deslocamento, Hospedagem, Diárias Dos Agentes Públicos Entre Outros, Recurso Esse Que Teria De Ser Disponibilizado Pelo Governo Do Estado”.
Diante Do Cenário De Incertezas Referente Ao Rumo Que Levara O Seguro Defeso Na Região Do Marajó, As Organizações Dos Pescadores Denunciam Falta De Compromisso Dos Órgãos Responsáveis Pela Execução Desta Política Publica, Colocando Os Pescadores Que Realmente Necessitam Deste Recurso Em Situação De Desespero Por Não Ter Outra Fonte De Renda Para Manter Suas Famílias.

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