O
pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, de
contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve
ser realizado até hoje. A partir desta data, as contribuições atrasadas
são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
As informações são do site do Ministério da Previdência Social.
O
cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem
recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual
(R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos
empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à
do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano
simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o
salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Quem
recolhe acima do mínimo deve ter em conta as faixas de contribuição, que
são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; 9% para quem ganha entre
R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e 11% para quem ganha entre R$ 2.079,51 e R$
4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12%.
O
prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes
individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente,
no dia 15 de cada mês.
As donas e donos de
casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que
contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$
33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição dos donos de casa
também vence hoje. Já o das contribuições do empreendedor individual
vencerá na próxima segunda-feira, 22.font:http://www.orm.com.br |
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segunda-feira, 15 de julho de 2013
Contribuição previdenciária deve ser paga para evitar multa de 0,33%
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