Ações

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Contribuição previdenciária deve ser paga para evitar multa de 0,33%





O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de junho, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. As informações são do site do Ministério da Previdência Social.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Quem recolhe acima do mínimo deve ter em conta as faixas de contribuição, que são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e 11% para quem ganha entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12%.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês.
As donas e donos de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição dos donos de casa também vence hoje. Já o das contribuições do empreendedor individual vencerá na próxima segunda-feira, 22.
font:http://www.orm.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o Recadastramento do seu RGP